Ressarcimento por atraso na obra
O judiciário já consolidou o entendimento de que quando a construtora atrasa a entrega da obra ele deve pagar uma indenização ao consumidor pelo prejuízo causado, que, nesse caso, é presumido, ou seja, independe de prova.
É o que chamamos tecnicamente de indenização pelos lucros cessantes.
O valor dessa indenização pode variar de acordo como tempo de atraso, mas normalmente gira em torno de 0,5% (meio por cento) sobre o valor atualizado de compra do imóvel.
Esse valor pode ser pleiteado tanto por quem deseja rescindir o contrato de compra e devolver o imóvel por não querer mais ficar com ele em razão do atraso na entrega tanto por quem já recebeu o imóvel e está com ele.
Nesse último caso, o comprador tem até 10 (dez) anos para ajuizar o processo requerendo esse pagamento.
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