Leilão de imóveis
Quando o imóvel é financiado e há atraso no pagamento das parcelas, ele pode ir a leilão.
Nesses casos, é enviada uma notificação por correio para o comprador inadimplente para pagar o saldo devedor no prazo de 15 dias, sob pena do imóvel ser encaminhado para leilão.
Passados esses 15 dias, os bancos normalmente não aceitam mais o pagamento, mesmo que o cliente tenha o dinheiro para pagar toda a dívida, alegando que já passaram o imóvel para o seu nome.
No entanto, mesmo nesses casos há solução.
Afinal, não é porque algumas parcelas ficaram em atraso que o comprador deve ser considerado um verdadeiro caloteiro.
Em situações como essa, ofertamos defesa e requeremos judicialmente a oportunidade de quitar o saldo devedor (o que tecnicamente chamam de “purgar a mora”). Além disso, em alguns casos, é possível anular o procedimento de leilão do imóvel.
De qualquer maneira, certamente poderemos te ajudar.
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