Leilão de imóveis

Quando o imóvel é financiado e há atraso no pagamento das parcelas, ele pode ir a leilão.

Nesses casos, é enviada uma notificação por correio para o comprador inadimplente para pagar o saldo devedor no prazo de 15 dias, sob pena do imóvel ser encaminhado para leilão.

Passados esses 15 dias, os bancos normalmente não aceitam mais o pagamento, mesmo que o cliente tenha o dinheiro para pagar toda a dívida, alegando que já passaram o imóvel para o seu nome.

No entanto, mesmo nesses casos há solução.

Afinal, não é porque algumas parcelas ficaram em atraso que o comprador deve ser considerado um verdadeiro caloteiro.

Em situações como essa, ofertamos defesa e requeremos judicialmente a oportunidade de quitar o saldo devedor (o que tecnicamente chamam de “purgar a mora”). Além disso, em alguns casos, é possível anular o procedimento de leilão do imóvel.

De qualquer maneira, certamente poderemos te ajudar.

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Confira algumas decisões judiciais sobre o tema

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