Instalação de caixa de gordura, esgoto, elétrica ou de sabão em área privativa do apartamento gera direito à indenização.

Saiba o que fazer!

Infelizmente, tem se tornado uma prática comum das construtoras a instalação de caixas hidro-sanitárias de gordura, esgoto, sabão ou elétrica na área privativa dos apartamentos térreos, vendidos com um espaço adicional que deveria servir exclusivamente ao comprador.

No entanto, essa conduta da construtora contraria as normas técnicas de construção civil, em especial a NBR 8160/99, que prevê expressamente no item 4.2.6.2. que nenhuma caixa de inspeção ou poço de visita poderia ser colocado em ambientes pertencentes a uma unidade autônoma.

Com a instalação dessas caixas, o uso da área privativa pelo comprador fica prejudicada, já que ele não pode obstruir o acesso a elas de nenhuma forma, além de exalarem mau cheiro, atrair insetos, como baratas e ratos, ou, no caso das caixas elétricas, ser possível a ocorrência de curto circuito, causando perigo aos moradores.

Para facilitar a visualização do que estamos falando, a imagem abaixo é a mesma exibida ao comprador no momento da compra:

Porém, no momento da entrega, a área privativa externa é entregue da seguinte forma:

Se você comprou um apartamento e foi surpreendido com uma dessas caixas no quintal de seu apartamento, saiba que você tem direito ao recebimento de uma indenização em dinheiro da construtora por isso.

 

Por que tenho direito a uma indenização?

Essa indenização é devida por duas razões.

A primeira delas é para a reparação material do comprador, ou seja, tem por finalidade ressarcir o consumidor pela desvalorização que o imóvel sofre por possuir qualquer das referidas caixas, que atendem a todo o bloco e que demandam manutenções periódicas, o que representa um incômodo e um stress para o seu proprietário, que tem que permitir que estranhos ingressem em seu apartamento para a limpeza e verificação das mesmas. Além disso, o espaço que abriga a caixa representa uma perda de área útil do imóvel, que deve ser reparada pela construtora.

Já a segunda é de natureza moral, servindo para reprimir esse comportamento abusivo por parte das construtoras, que ao instalarem essas caixas dentro de um apartamento vendido acabam por enganar os seus compradores, que não são esclarecidos devidamente no momento da compra.

O que tenho direito a receber?

Como mencionado acima, se você comprou da construtora um apartamento com uma caixa de gordura, esgoto, elétrica ou de sabão, tem direito a cobrar uma indenização por danos materiais e uma indenização por danos morais.

Os danos materiais decorrem da perda de espaço útil que a caixa acarreta e pela desvalorização que o imóvel sofre em comparação com outro igual, que não tenha a referida caixa.

Já a indenização moral é fixada em razão da conduta abusiva da construtora, que não poderia ter instalado essa caixa dentro de um apartamento particular, mas sim reservado uma área externa específica para isso.

De qualquer forma, todos os compradores de apartamentos que têm essa caixa instalada em sua área privativa têm direito ao recebimento de ambas as indenizações.

De quanto estamos falando?

Essa indenização pode variar, a depender do juiz que analisará o caso, mas o Tribunal de São Paulo vem concedendo indenizações que, depois de corrigidas, chegam a ultrapassar R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), como você pode conferir nesse caso julgado recentemente (clique aqui para ver).

É seguro requerer essa indenização?

É importante mencionar que a questão já está pacificada no judiciário por meio de diversas decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que vem entendendo pela existência de danos materiais e morais, dado o abuso praticado pela construtora nesses casos.

Portanto, podemos dizer que o Poder Judiciário já decidiu que há direito dos compradores nessas condições ao recebimento da indenização, não se tratando de uma aventura jurídica, mas sim de um direito já reconhecido a esse grupo de pessoas.

Como faço para requerer minha indenização?

Esse valor somente será pago para aqueles compradores que cobrarem seus direitos judicialmente, dentro do prazo legal de prescrição, ou seja, antes que o direito seja extinto pela lei, o que ocorrerá para os condomínios acima mencionados nos próximos meses.

Portanto, se você comprou um apartamento em qualquer dos condomínios mencionados acima diretamente da construtora, chame nossa equipe agora mesmo no whatsapp e tire todas as suas dúvidas com um de nossos especialistas sobre como você pode requerer a sua indenização.