Indenização por defeitos no imóvel

Frequentemente as construtoras e incorporadores entregam o imóvel adquirido de forma incompleta ou com defeitos, como a instalação indevida de caixas de esgoto e gordura dentro da área privativa do imóvel ou chanfros nas paredes, por exemplo.
No afã de finalmente receber as chaves e entrar no sonhado imóvel adquirido, os consumidores acabam aceitando tais condições e deixam de reclamar os seus direitos.

Nesses casos, o comprador tem direito ao recebimento de uma indenização pelos defeitos existentes em seu imóvel, mesmo que tenha aceitado as chaves.

O prazo para requerer essa indenização é de 10 anos após o recebimento das chaves.

Se você passou por isso, não deixe de clicar no botão do whatsapp e falar agora conosco, pois podemos te ajudar.

Confira algumas decisões judiciais sobre o tema

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