Rescisão, distrato ou desistência da compra do imóvel

Você sabia que a desistência da compra ou o distrato de imóvel é uma das principais causas de processos contra construtoras e incorporadoras no Brasil?

E isso se deve em razão de cláusulas ilegais e abusivas inseridas nos contratos assinados no momento da compra.

Essas cláusulas geralmente preveem que o comprador não pode desistir do negócio ou ainda estipulam que caso ele decida pela desistência ou deixe de pagar as parcelas a construtora ou a incorporadora podem rescindir o contrato e aplicar uma série de multas e encargos, que são descontadas do valor já pago pelo comprador, o que faz com que ele não tenha quase nada a restituir no final das contas.

No entanto, o que poucas pessoas sabem é que mesmo que o contrato tenha essas cláusulas, a lei autoriza a realização do distrato ou a rescisão do contrato com a restituição do valor pago para o comprador, que pode ser feita em alguns casos em até 100% do valor já pago, ou seja, sem qualquer desconto por parte da construtora ou incorporadora, a depender do caso.

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Confira algumas decisões judiciais sobre o tema

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